Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg 0010402-58.2019.5.03.0102
Embargos de declaração em agravo de instrumento da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator