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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg 0010402-58.2019.5.03.0102

Embargos de declaração em agravo de instrumento da parte ré

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator

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