TSTRR 0000343-42.2010.5.02.0041
Execução: possibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Possibilidade
- Incidência do art. 833, § 2º, do CPC de 2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE CRÉDITO PERCEBIDO À TITULO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC DE 2015. À luz da nova ordem processual, a impenhorabilidade dos salários não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem", desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos. Consoante o entendimento do TST, as verbas de natureza salarial devidas ao empregado estão abarcadas nessa exceção. Nesse contexto, revela-se viável a pretensão do exequente de penhora sobre salários e proventos do executado e, também, do valor percebido em restituição de imposto de renda , que tem caráter salarial por se tratar de excesso restituído pelo fisco com o objetivo de recompor o status quo ante , desde que observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do Recurso de Revista por violação ao art. 100, § 1, da Constituição da República e, no mérito, DAR PROVIMENTO para restabelecer a sentença que determinou a penhora sobre a restituição de imposto de renda percebida pelo sócio executado. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator