TSTAg-RR 1001204-31.2021.5.02.0039
Agravo em recurso de revista intranscendente – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, quanto aos temas da equiparação salarial e da caracterização do cargo de confiança bancário de que trata o art. 224, § 2º, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I, 126 e 333 do TST, do art. 896, § 7º, da CLT e da consonância da decisão regional com a tese fixada por esta Corte no julgamento do Tema 23 de IRR contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 472.500,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator