TSTAg-EDCiv-Ag-Emb-RRAg 968-64.2019.5.12.0047
Benefício da justiça gratuita: interposição de embargos contra decisão de turma proferida em agravo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Benefício da justiça gratuita
- Interposição de embargos contra decisão de turma proferida em agravo
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 353 do TST
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO DE TURMA PROFERIDA EM AGRAVO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente no não cabimento de interposição de embargos contra decisão de Turma proferida em agravo, nos termos da Súmula nº 353 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. O recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, ainda, pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 188. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios