Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000951-24.2021.5.05.0121
Ag-AIRR 0000951-24.2021.5.05.0121
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência política da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator