TSTAg-EDCiv-AIRR 0000599-61.2021.5.09.0022
Limites da lide: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limites da lide
- Horas extras
- Condenação além dos pedidos formulados na petição inicial
- Cerceamento de defesa
- Prova testemunhal
- Contradita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMITES DA LIDE. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO ALÉM DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTRADITA - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃ DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT - JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO RECLAMANTE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator