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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10444-96.2020.5.18.0121

Sumaríssimo: indenização por danos morais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Merece ser mantida a decisão agravada pelo mesmo fundamento na medida em que o recurso de revista da parte, de fato, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não cuidou a recorrente em indicar os trechos do acórdão recorrido em que dirimida a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prescrição; Honorários Advocatícios; Custas; Juros de Mora

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