TSTAg-AIRR 10444-96.2020.5.18.0121
Sumaríssimo: indenização por danos morais
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- Processo Civil
- Sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Merece ser mantida a decisão agravada pelo mesmo fundamento na medida em que o recurso de revista da parte, de fato, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não cuidou a recorrente em indicar os trechos do acórdão recorrido em que dirimida a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição; Honorários Advocatícios; Custas; Juros de Mora