Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000978-83.2022.5.09.0016
Erro material
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho