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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000978-83.2022.5.09.0016

Erro material

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material, sem concessão de efeito modificativo. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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