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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 603-08.2019.5.17.0132

Justiça gratuita: pessoa jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Incapacidade financeira não demonstrada
  • Deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA – TEMA Nº 94 DE IRR Apesar de reconhecida a transcendência da matéria, o Recurso de Revista não comporta processamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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