TSTRR 2082-45.2013.5.04.0411
Honorários advocatícios –reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- TRT decidiu na contramão da Súmula nº 219, I, do TST
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/204 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL –ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NA CONTRAMÃO DA SÚMULA Nº 219 DO TST 1. Ajuizada a presente reclamação trabalhista em 7/12/2015, são inaplicáveis as alterações relacionadas aos honorários advocatícios advindas da Lei nº 13.467/2017, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. 2. Ao deferir honorários advocatícios de sucumbência, a despeito de o Reclamante não estar assistido pelo sindicato da categoria, o Eg. TRT decidiu na contramão da Súmula nº 219, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários na Justiça do Trabalho