TSTAg-AIRR 0011453-86.2023.5.03.0095
Execução: ausência de indicação de violação direta e literal de dispositivo da constituição federal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Óbice da súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. No caso, o recurso está desfundamentado, à luz da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, porquanto, tratando-se de demanda que tramita em fase de execução, a parte não indica violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer