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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001552-71.2019.5.02.0604

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Gratificação variável
  • Habitualidade
  • Integração ao salário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese na qual o Regional, analisando o contexto fático-probatório dos autos, expressamente registrou que se trata de " verba de caráter nitidamente salarial e habitualmente paga" , razão pela qual manteve a sentença que condenou a reclamada ao "pagamento das integrações dessa verba na remuneração do reclamante para efeitos reflexos em outros títulos do contrato e da rescisão". Assim, para se chegar à conclusão diversa, como requer o agravante, no sentido de que a referida gratificação teria caráter esporádico, a fim de afastar seu caráter salarial, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

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