TSTAg-AIRR 11282-66.2016.5.15.0152
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, pois não abrange a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional acerca da validade da norma coletiva em face do Tema 1.046 do STF, limitando-se a aspectos genéricos do intervalo intrajornada. 2. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva