TSTAIRR 0000322-89.2025.5.14.0111
Garantia de emprego da gestante: julgamento extra petita
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Garantia de emprego da gestante
- Julgamento extra petita
- Concessão de reintegração ao emprego
- Ausência de dispensa arbitrária ou sem justa causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONCESSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. O TRT manteve a sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e, em razão da garantia de emprego da gestante, entendeu que não houve pedido de demissão, reconhecendo que o contrato encontra-se em vigor. No caso em exame, tendo em vista que a autora postulou o reconhecimento da garantia de emprego prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, não há falar em julgamento extra petita diante da reintegração ao emprego. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE DISPENSA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA. Em recurso de revista a reclamada não indicou o trecho da decisão do TRT que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, razão pela qual o seguimento do recurso de revista encontra óbice no 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora