TSTAg-AIRR 1223-30.2017.5.05.0033
Promoções anuais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções anuais
- Plano de cargos e salários
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Nulidade
- Atos Discriminatórios
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES ANUAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelo agravante à agravada. Agravo interno de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Plano de Cargos e Salários; Nulidade; Atos Discriminatórios; Coisa Julgada