Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1000630-20.2018.5.02.0069

Vícios: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Vícios
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de oitiva da parte e de perguntas à testemunha
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Indeferimento de Produção de Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PARTE E DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de revista a parte impugnou o julgado regional e na parcela de interesse - a que trata da nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa - fls. 874-876, não há uma só linha do trecho do acórdão então recorrido, para os efeitos do correto enquadramento nas disposições do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em ordem a justificar a rejeição dos presentes embargos de declaração. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Sindicato não observou os requisitos recursais alusivos à transcrição de trecho do acórdão regional que pretendeu impugnar. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.