TSTEDCiv-ARR 1000630-20.2018.5.02.0069
Vícios: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Vícios
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva da parte e de perguntas à testemunha
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE OITIVA DA PARTE E DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de revista a parte impugnou o julgado regional e na parcela de interesse - a que trata da nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa - fls. 874-876, não há uma só linha do trecho do acórdão então recorrido, para os efeitos do correto enquadramento nas disposições do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em ordem a justificar a rejeição dos presentes embargos de declaração. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Sindicato não observou os requisitos recursais alusivos à transcrição de trecho do acórdão regional que pretendeu impugnar. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indeferimento de Produção de Prova