TSTE-ED-RR 70400-50.2010.5.21.0011
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Aresto paradigma formalmente inválido
- Inobservância da súmula nº 337 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARESTO PARADIGMA FORMALMENTE INVÁLIDO. INDICAÇÃO, COMO FONTE DE PUBLICAÇÃO, DE ENDEREÇO URL ( UNIVERSAL RESOURCE LOCATOR ) QUE NÃO DIRECIONA AO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST NÃO CONFIGURADA. 1. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337 do TST devem ser atendidos. 2. No caso, o endereço indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, o que obsta ao reconhecimento da validade formal do aresto, a teor dos itens I, "a", III e IV da Súmula nº 337 do TST. Precedentes desta Subseção. 3. Sobre a alegada contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, o processamento dos embargos também não se viabiliza, porque o item IV do referido verbete se refere à responsabilidade de ente privado, situação diversa da dos autos. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa