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Jurisprudências

STJAgRg no HC 855.059

Execução penal: duas condenações

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Duas condenações
  • Período de prisão cautelar descontando na primeira condenação
  • Novo cômputo
  • Impossibilidade
  • Bis in iden

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DUAS CONDENAÇÕES. PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR DESCONTANDO NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. NOVO CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEN. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

2. Esta Corte possui orientação no sentido de que novo cômputo do mesmo período seria hipótese de bis in idem, o que é vedado em nosso ordenamento.

3. Uma vez utili zado período de prisão cautelar para extinção de condenação pretérita, não se pode computar novamente, sob pena de bis in idem

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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