STJAgRg no HC 855.059
Execução penal: duas condenações
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Duas condenações
- Período de prisão cautelar descontando na primeira condenação
- Novo cômputo
- Impossibilidade
- Bis in iden
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DUAS CONDENAÇÕES. PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR DESCONTANDO NA PRIMEIRA CONDENAÇÃO. NOVO CÔMPUTO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEN. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que novo cômputo do mesmo período seria hipótese de bis in idem, o que é vedado em nosso ordenamento.
3. Uma vez utili zado período de prisão cautelar para extinção de condenação pretérita, não se pode computar novamente, sob pena de bis in idem
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.