STJAgRg no AREsp 3.109.914
Roubo: deficiência na fundamentação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Roubo
- Deficiência na fundamentação
- Suficiência probatória
- Inviabilidade na via especial
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.