TSTAIRR-RR 297-14.2013.5.03.0011
Não cabimento: decisão regional em consonância com a jurisprudência desta corte (súmula 218 do TST)
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Não cabimento
- Grupo Econômico
- Contratuais
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 218 DO TST). Incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário (Súmula 218 do TST). Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Grupo Econômico; Contratuais; Recuperação Judicial