TSTAIRR 1000087-57.2024.5.02.0020
Horas extras: ausência de juntada dos cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Presunção relativa elidida por prova em contrário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULA 338, I/TST. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, ainda que por diverso o fundamento, porquanto o acórdão regional, ao reconhecer que a presunção decorrente da ausência de controles de jornada é relativa e pode ser afastada por outros elementos constantes dos autos, decidiu em consonância com a diretriz da Súmula 338, I, do TST e jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator