TSTAg-AIRR 0010709-12.2022.5.03.0165
Acordo homologado em juízo: quitação geral do contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado em juízo
- Quitação geral do contrato de trabalho
- Efeitos
- Coisa julgada em relação a pretensões futuras
- Nova ação ajuizada antes do desfecho da ação rescisória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. COISA JULGADA EM RELAÇÃO A PRETENSÕES FUTURAS. NOVA AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DESFECHO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 132 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator