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Jurisprudências

TSTAIRR 0010738-62.2015.5.05.0291

Execução de sentença: fGTS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA - DESPACHO DENEGATÓRIO FULCRADO NA AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA AGRAVADA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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