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Jurisprudências

TSTAIRR 0010589-94.2023.5.15.0004

Responsabilidade subsidiária: ausência de ataque aos óbices processuais opostos na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS ÓBICES PROCESSUAIS OPOSTOS NA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte agravante não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de negativa de admissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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