TSTAg-Emb-RRAg-Ag-Emb 0010453-48.2024.5.03.0020
Estorno de comissões decorrentes de vendas canceladas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Estorno de comissões decorrentes de vendas canceladas
- Distinção
- Aparelhamento do recurso
- Desfundamentado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTORNO DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS. TESE JURÍDICA VINCULANTE 65. DISTINÇÃO. APARELHAMENTO DO RECURSO. DESFUNDAMENTADO. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Contudo, a parte não se desincumbiu de fundamentar o recurso de embargos em um dos permissivos legais do artigo 894, II, da CLT, sendo inviável o prosseguimento do recurso de embargos pela indicação de violação legal ou constitucional, nos estreitos limites do referido dispositivo legal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios