TSTAg-EDCiv-AIRR 2262-10.2013.5.01.0261
Execução: reconhecimento da legitimidade do exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reconhecimento da legitimidade do exequente
- Decisão interlocutória
- Aplicação de óbice processual contido na súmula 214 do TST
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- FGTS
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA 214 DO TST. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na interposição de recurso de revista contra decisão interlocutória, em desacordo com a Súmula nº 214. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência