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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 401-97.2019.5.06.0015

STF nas referidas ações, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS (DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO E. STF NAS ADIS 5.867 E 6.021, ADCS 58 E 59 E OJ 302, DA SBDI-1, DO TST). O TRT, ao determinar que, "na atualização dos créditos trabalhistas decorrentes da condenação judicial, seja estritamente observado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59", harmonizou-se à decisão vinculante proferida pelo E. STF nas referidas ações, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Além disso, o acórdão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC/15, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

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