TSTAg-AIRR 0100667-89.2022.5.01.0027
Rito sumaríssimo: pessoa jurídica
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Pessoa jurídica
- Indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSSUAIS. SÚMULA 463, II, DO TST. O Regional indeferiu o pedido da recorrente relativo à concessão da justiça gratuita em razão da ausência de comprovação quanto à impossibilidade de arcar com o recolhimento do preparo recursal, com fulcro na Súmula 463, II, desta Corte Superior. Para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, ter-se-ia necessariamente a revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator