TSTAg-AIRR 100586-41.2019.5.01.0482
Petroleiro: trabalho embarcado
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Trabalho embarcado
- Repouso remunerado suprimido
- Regime 14x21
- Compensação de jornada imposta unilateralmente pela petrobras
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTA UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas em lei e em norma coletiva para esses empregados, por imposição unilateral pela reclamada, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos