TSTAg-EDCiv-RR 0020199-84.2022.5.04.0018
Verbas rescisórias devidas ao titular de cargo em comissão
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias devidas ao titular de cargo em comissão
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS AO TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente às verbas rescisórias devidas ao titular de cargo em comissão e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedente o pleito de recebimento das verbas rescisórias. 2. A jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte Superior, seguida por todas as Turmas do TST, segue no sentido de que as verbas rescisórias não são devidas ao titular de cargo comissionado, tendo em vista que essa espécie de vínculo com a Administração Pública, de livre nomeação e exoneração, possui caráter precário, admitindo inclusive a dispensa a qualquer tempo. 3. Ademais, o fundamento apresentado pelo Regional para justificar a alegada distinção não subsiste, uma vez que não é possível concluir que eventual pagamento equivocado, do qual a Reclamante já não tinha direito, constituiria direito adquirido e incorporado ao seu patrimônio jurídico, uma vez que o Reclamado, na condição de autarquia federal, deve observância aos princípios que regem a Administração Pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que seja configurada alteração lesiva. 4. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator