TSTAg-AIRR 11401-13.2015.5.01.0003
Execução: deserção dos embargos à execução
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- Execução
- Deserção dos embargos à execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Indenização por Dano Moral
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a deserção, por ausência de garantia do juízo, dos embargos à execução interpostos por empresa em recuperação judicial. No caso, observa-se que a Corte a quo manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução interpostos pela executada por ausência de garantia do juízo. Registra-se que o artigo 899, § 10, da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, ao dispor que " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ", só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Na fase de execução, incide o disposto no artigo 884, § 6º, da CLT, o qual prevê que " a exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". Assim, nos termos do artigo 884, caput , da CLT, é imprescindível que o juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida, pelo que deve ser mantida a decisão do Regional quanto ao aspecto. Precedentes. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função