Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1245-74.2019.5.17.0004

I-agravodeinstrumentodoreclamante.recursoderevista.indenização por danos morais

Ementa

I-AGRAVODEINSTRUMENTODORECLAMANTE.RECURSODEREVISTA.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MOTORISTADECAMINHÃO.PERNOITE.AjurisprudênciadestaCorteentende que o pernoite na cabine do caminhão, por si só, não configura ofensa à dignidade do trabalhador, sendo necessária prova do abalo moral sofrido, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento. II-AGRAVODEINSTRUMENTODARECLAMADA.RECURSODEREVISTA. CONTRADITADETESTEMUNHA.RECLAMANTEARROLADAPARADEPOREMAÇÃOTRABALHISTAAJUIZADAPELATESTEMUNHACONTRAOMESMOEMPREGADOR.TROCADEFAVORES.NÃOCOMPROVAÇÃO.OTRTrefutouasuspeiçãodatestemunha,sobofundamentodeque "paraconsideraratestemunhasuspeita,edesconsideraroseudepoimento,necessáriosefazquehajadúvidafundadaarespeitodesuaparcialidadenojulgamento,quando,porexemplo,oreclamanteprestoudepoimentocomotestemunhanoprocessodaoratestemunha,oquenãoseverificounahipótesevertente" .AdecisãorecorridaestáemconsonânciacomoentendimentodaSDI-1,nosentidodequeofatodeatestemunhaterlitigadoouestarlitigandocontraamesmaempregadoranãoatornasuspeita,aindaqueentreaReclamanteeatestemunhahajaidentidadedepedidos, sendodeclaradaasuspeiçãosomentequandocomprovadaatrocadefavores ,oquenãoocorreunocasodosautos.Precedentes.IncidênciadaSúmula333doTSTedo artigo 896,§7º,daCLT.Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento. HORASEXTRAS.TRABALHOEXTERNO.CONTROLEDEJORNADA.OTRTconcluiuque "nãoobstanteoautortenhaalegadoquetinhaliberdadeparafazerarota,eemboraareclamadanãofizesseocontroledespendidonoexercíciodasatividadesdoautor,haviapossibilidadedefazê-lo,aindaquedeformaindireta" e,combasenasprovasdosautos,firmouquea partirdejulhode2017oreclamanteiniciavaatrabalharàs quatro horas,nassegundasequintas-feiras.ParasechegaraumentendimentodiversodoadotadopeloTribunalRegional,serianecessáriooreexamedoselementosfático-probatóriosexistentesnosautos,procedimentovedadoperanteestainstânciarecursalextraordinária,nostermosdaSúmula126doTST.Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento. INTERVALOINTERJORNADA.Restandoincontroversoodesrespeitoaointervalomínimode11horasentreumajornadaeoutra,oTribunal aquo manteveopagamentodehorasextrasdecorrentesdasupressãodoreferidointervalo, "nãoobstantealgumasvozesdissonantesnosentidodequeestaviolaçãoseconstituieminfraçãomeramenteadministrativa" .EsteTribunaljápacificouoentendimentodequeoperíododelabornointervaloentrejornadasdeveserremuneradocomohoraextra,conformeodispostonaOrientaçãoJurisprudencial355daSBDI-1.Óbicedo artigo 896,§7º,daCLT.Agravodeinstrumentoaquesenegaprovimento. REPOUSOSEMANALREMUNERADO.COMISSÕES.Areclamadanãoinvestedeformaobjetivacontraosfundamentosdadecisãoagravada.Comefeito,ofundamentoutilizadopelaPresidênciadoTRTparadenegarseguimentoaorecursoderevistafoionãoatendimentodorequisitodo artigo 896,§1º-A,I,daCLT.Todavia,naminutadopresenteagravodeinstrumento,aagravantenãoimpugnatalfundamento.Nessecontexto,incideadiretrizconsubstanciadanaSúmula422,I,doTST.Agravonãoconhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada em relação aos temas "Contradita de testemunha. Reclamante arrolada para depor em ação trabalhista ajuizada pela testemunha contra o mesmo empregador. Troca de favores. Não comprovação", "Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada" e "Intervalo interjornada"; e III - não conhecer do agravo de instrumento da reclamada em relação ao tema "Repouso semanal remunerado. Comissões".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.