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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011342-47.2024.5.18.0161

Deserção do recurso de revista: ausência do comprovante de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, foi constatada a deserção do recurso de revista uma vez que a reclamada não comprovou no prazo alusivo ao recurso o valor complementar das custas processuais, expressamente majoradas pelo Tribunal Regional. A hipótese dos autos trata de ausência total do comprovante de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT, e não de mera complementação do valor recolhido. Dessa forma, não há falar em concessão de prazo para efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, porquanto o caso não se trata de mero equívoco no recolhimento das custas processuais a que se refere o art. 1.007, § 7º, do CPC e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, do TST, mas da ausência de qualquer pagamento para fins de interposição do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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