STJAgRg no AREsp 3.207.068
Dosimetria da pena: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Dosimetria da pena
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas.
3. Alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos e mera insistência no mérito recursal não satisfazem o dever de dialeticidade recursal.
4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação de vícios de admissibilidade do recurso próprio, somente sendo cabível por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.