TSTAg-AIRR 285-31.2020.5.10.0020
Rito sumaríssimo: rescisão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Faltas ao serviço abonadas
- Descontos indevidos do período de férias
- Diferenças de verbas recisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente apreciadas pela instância a quo . Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. FALTAS AO SERVIÇO ABONADAS. DESCONTOS INDEVIDOS DO PERÍODO DE FÉRIAS. DIFERENÇAS DE VERBAS RECISÓRIAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional