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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000387-53.2023.5.08.0004

Trabalho em motocicleta: adicional de periculosidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho em motocicleta
  • Adicional de periculosidade
  • Autoaplicável
  • Nulidade da portaria mte 1.565/2014
  • Irrelevante

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHO EM MOTOCICLETA. TEMA Nº 101 DE IRR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º, DA CLT. AUTOAPLICÁVEL. NULIDADE DA PORTARIA MTE 1.565/2014. IRRELEVANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSSOAL AGRAVADA. I. Acerca da matéria, no julgamento do Tema Afetado nº 101 de IRR, autos do processo IncJulgRREmbRep RR 0000229-71.2024.5.21.0013, proferido em 17/04/2026, a jurisprudência deste Tribunal Superior fixou Tese Vinculante segundo a qual: “O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas“. II. No caso dos autos, consta no acórdão regional que “é incontroverso nos presentes autos que a autora trabalhava em favor de suas ex-empregadoras em motocicleta”, concluindo o Tribunal a quo que, “por se tratar de direito expressamente previsto em lei (adicional de periculosidade para empregados que desempenham seu labor em motocicleta), não é possível ser afastado por regulamentação (portaria 440/2018 do MTE) ou decisão não vinculante, não tendo o condão de revogar o artigo 193, §4º, da CLT”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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