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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12378-07.2014.5.15.0114

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Provas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre violação da coisa julgada , incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento e juros sobre as multas normativas , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 14.558,65 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de 4.986,12 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Provas; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos

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