TSTAg-ROT 1003644-83.2022.5.02.0000
Apelo interposto contra decisão colegiada: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Na hipótese, a decisão agravada emana da SBDI-2, o que torna o apelo manifestamente incabível. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.