TSTAg-AIRR 0000182-14.2015.5.02.0055
Fraude à execução: ausência de registro da penhora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fraude à execução
- Ausência de registro da penhora
- Não comprovada a má-fé do terceiro adquirente
- Não configuração
- E respectivo vendedor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme registrado no acórdão regional, não há como ser reconhecida a fraude à execução, haja vista a alienação do imóvel ter ocorrido antes da inclusão do sócio - e respectivo vendedor - no polo passivo da execução, de molde a afastar o elemento subjetivo do instituto, qual seja, a má-fé do comprador. Além disso, a jurisprudência desta Corte não exclui a empresa individual da necessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que seja alienado patrimônio do sócio da empresa executada. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora