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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000182-14.2015.5.02.0055

Fraude à execução: ausência de registro da penhora

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fraude à execução
  • Ausência de registro da penhora
  • Não comprovada a má-fé do terceiro adquirente
  • Não configuração
  • E respectivo vendedor

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme registrado no acórdão regional, não há como ser reconhecida a fraude à execução, haja vista a alienação do imóvel ter ocorrido antes da inclusão do sócio - e respectivo vendedor - no polo passivo da execução, de molde a afastar o elemento subjetivo do instituto, qual seja, a má-fé do comprador. Além disso, a jurisprudência desta Corte não exclui a empresa individual da necessidade de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que seja alienado patrimônio do sócio da empresa executada. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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