TSTAg-AIRR 0000258-66.2020.5.05.0641
Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Dispensa por justa causa
- Reversão em juízo
- Acusação de ato de improbidade não provada em juízo
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso, constata-se que a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho das razões dos embargos de declaração opostos no TRT, tampouco trouxe os trechos do acórdão embargado que demonstrariam que instou o TRT a se pronunciar sobre as questões levantadas. Observe-se que o trecho transcrito à fl. 1.352 é um recorte das razões do recurso ordinário e o excerto apresentado às fls. 1.352/1.353 pertence ao acórdão do recurso ordinário. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ACUSAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE NÃO PROVADA EM JUÍZO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A reclamada sustenta que foi comprovada a prática de ato de improbidade cometido pelo empregado apto a justificar a justa causa aplicada. Defende que “é certo afirmar, fundado nos próprios elementos constantes do acordão regional, de forma incontroversa, a prática do ato de improbidade suficiente e necessária a justificar a aplicação da justa causa”.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora