TSTAg-AIRR 956-70.2018.5.09.0014
Execução: evolução salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Evolução salarial
- Ausência de ataque ao específico fundamento do acórdão regional
- Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Intervalos intrajornada e entrejornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ESPECÍFICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Em relação ao tema, na decisão monocrática ora agravada se negou provimento ao agravo de instrumento, em razão de o recurso de revista estar desfundamentado, por não atacar os fundamentos do acórdão regional. Nas razões do agravo regimental, a agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que houve equívoco na apuração das verbas contratuais e rescisórias. Nesse contexto, o agravo, assim como ocorreu no recurso de revista, se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" , motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido . INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTREJORNADAS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, acerca dos cálculos de liquidação referentes aos intervalos intrajornada e entrejornadas, sob a alegação de que o adicional deferido é de 50%, e não 80%. In casu, o Tribunal Regional, ao entender não haver equívocos nos cálculos dos intervalos intrajornada e entrejornadas, observando o disposto na lei, reportou-se aos exatos termos insertos na fundamentação da sentença condenatória executada. Com efeito, observa-se que o título executivo judicial reconheceu que as horas laboradas em horário noturno serão remuneradas com adicional de 20% e que o multiplicador 1,80 se refere à integração do adicional noturno de 20% na base de cálculo das horas extras prestadas em horário noturno (1,50 + 20% = 1,80). Logo, a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST). Além disso, como destacado na decisão monocrática, a decisão regional, além de amparada na interpretação do título executivo judicial para apuração dos cálculos de liquidação referentes aos intervalos intrajornada e entrejornadas, está fundamentada no exame das provas dos autos, razão pela qual o que pretende a executada é o reexame dos cálculos homologados, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SENTIDO DE NÃO SE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR DESFUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE NÃO SE ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência do disposto na Súmula nº 422 do TST. Em relação ao tema, na decisão monocrática ora agravada não se conheceu do agravo de instrumento, por ausência de fundamentação, em razão de não ter sido impugnado o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja o fato de não ter observado o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT. Nas razões do agravo regimental, a agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o valor fixado aos honorários periciais se mostra muito elevado. Nesse contexto, o agravo, assim como ocorreu no agravo de instrumento, se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" , motivo pelo qual não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas referentes à evolução salarial e aos honorários periciais; e II - negar provimento ao agravo em relação ao tema relativo aos intervalos intrajornadas e entrejornadas, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança