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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100269-85.2023.5.01.0067

Princípio da fungibilidade recursal: inaplicabilidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, e imputar à parte agravante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC. Brasília, 11 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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