TSTAg-AIRR 11374-12.2020.5.15.0085
Rito sumaríssimo: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ônus da prova
- Alegação de violação do artigo 5º, II, da constituição federal
- Ausência de violação direta da constituição
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE PERÍODO DESTINADO A ORIENTAÇÕES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, NÃO COMPUTADOS NOS REGISTROS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras