Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000407-69.2021.5.06.0101

Esclarecimentos

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. 1. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. 2. O artigo 1.013, § 3º do CPC/15, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece o que a doutrina e a jurisprudência convencionaram denominar de "teoria da causa madura", a qual possibilita o julgamento do mérito pelo órgão ad quem, sempre que o processo estiver em condições de imediato julgamento. 3. Acontece que, no presente caso, subsiste a necessidade de exame de elementos de fatos e provas para se dimensionar a lesão sofrida e o correspondente valor da indenização, procedimento vedado nesta instância extraordinário, a teor da Súmula 126, do TST. 4. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 26 de março de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.