TSTAg-AIRR 0012203-37.2021.5.15.0059
Inexistência de agravo de instrumento interposto pela parte
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Inexistência de agravo de instrumento interposto pela parte
- Ausência de interesse
- Ocorrência de preclusão
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO MANEJADO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. I. É incabível o agravo interno interposto por parte que não apresentou agravo de instrumento, buscando impugnar decisão monocrática que apenas negou provimento ao recurso interposto pela parte adversa. Inexistindo interesse recursal e tendo ocorrido a preclusão, o agravo não pode ser conhecido. II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, por manifestamente incabível. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator