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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10308-41.2015.5.03.0138

Epp licitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim

  • Direito do Trabalho
  • Epp licitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim
  • Empresa pública (cef)
  • Essa decisão não foi alterada pelo TRT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Reserva de Plenário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA EFICAZ-CONSULTORIA E SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA LTDA – EPP LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. EMPRESA PÚBLICA (CEF). ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA QUE JULGA IMPROCEDENTES APENAS OS PEDIDOS FORMULADOS COM BASE NA ISONOMIA SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE Em acórdão anterior, a Sexta Turma conheceu do recurso de revista da reclamada EFICAZ-CONSULTORIA E SERVICOS DE CREDITO E COBRANCA LTDA – EPP e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos deferidos com base no reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). Nas razões dos embargos de declaração, a reclamante alega que há obscuridade no acórdão, pois não deixou expresso que "fica mantida a condenação das rés ao pagamento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e seus reflexos legais, conforme deferido na sentença e mantido pelo acórdão regional". Não se verifica a alegada obscuridade. Consta na sentença: "para o período em que não há cartão de ponto nos autos, reputo verdadeira a jornada declina na inicial, qual seja: de segunda-feira a sábado de 08hs às 14hs, com 2 pausas de 10 minutos e um intervalo de 15 minutos". E foi deferido o pagamento de "uma hora extra, em razão da não concessão do intervalo intrajornada, nos dias em que houve labor acima de 6 horas diárias, uma vez que a reclamada apontou diferenças devidas e não pagas, a se apurar conforme jornada registrada nos cartões de ponto juntados aos autos". Essa decisão não foi alterada pelo TRT. No acórdão embargado, está claro que o recurso de revista da reclamada foi provido para "julgar improcedentes os pedidos deferidos com base no reconhecimento da isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF)". Por óbvio, se o reconhecimento da jornada de 6 horas de trabalho não decorreu propriamente do enquadramento na condição de bancária, subsiste a condenação ao pagamento de eventuais horas extras pela não concessão do intervalo intrajornada a que a reclamante teria direito, por força do disposto no art. 71, § 1º, da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reserva de Plenário; Isonomia Salarial; Telemarketing

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