TSTAg-AIRR 0001204-08.2022.5.23.0046
Doença ocupacional: pensão mensal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pensão mensal
- Percentual de incapacidade
- Incapacidade parcial e permanente
- Concausalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSALIDADE. TEMA 76 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, registrou a existência de incapacidade parcial e permanente, correspondente a 20% em cada segmento afetado, e atribuiu ao trabalho desenvolvido na reclamada contribuição de 30% para o agravamento das patologias. A pretensão de majoração da pensão para 100% da remuneração, sob o argumento de incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, demanda a alteração das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. 2. A indicação expressa, no laudo pericial, do grau de contribuição da atividade laboral afasta a aplicação automática do redutor de 50% previsto na tese do Tema 76 do TST, incidindo, na hipótese, a parte final da referida tese. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator