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Jurisprudências

TSTAIRR 1000787-70.2018.5.02.0205

Desconto em créditos trabalhistas: decisão exequenda transitada em julgado antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  FASE DE EXECUÇÃO  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios

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