TSTAIRR 1000787-70.2018.5.02.0205
Desconto em créditos trabalhistas: decisão exequenda transitada em julgado antes do julgamento da ADI 5766 pelo STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconto em créditos trabalhistas
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 FASE DE EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios