TSTARR 10906-11.2017.5.03.0110
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- E, no entanto, restou silente a v. decisão regional
- Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O sindicato-autor sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação acerca: 1) da confissão da CEF, em sede de contestação, onde afirma que os avaliadores exercem atividades inerentes de "caixa executivo", ou seja, desempenham função de caixa (lidam com numerário e pagam diferenças de caixa) e, no entanto, o fundamento para indeferimento da quebra de caixa foi no sentido de que os substituídos não cumulam as atividades de caixa, restando caracterizado, também, o julgamento extra petita; e 2) requereu, também, a transcrição no corpo do acórdão da norma interna onde fica comprovado que os avaliadores cumulam tanto as atividades do caixa com aquelas específicas do avaliador. E, no entanto, restou silente a v. decisão regional. 2. Na hipótese, a Corte Regional, em sede de recurso ordinário, expressamente consignou que os substituídos (avaliadores de penhor/avaliadores executivos) não fazem jus ao adicional quebra de caixa, pois apesar de realizarem pagamentos aos clientes as suas tarefas diárias não se confundem com a função de caixa executivo, que lidam com volume muito superior e, por conseguinte, estes ensejam maior probabilidade de lidar com diferenças de quebra de caixa . 3. É oportuno destacar, também, que na ementa do acórdão recorrido ficou registrado: - As normas coletivas e as normas internas da CEF não admitem a cumulação da gratificação de exercício da função comissionada de caixa e da verba "quebra de caixa", não sendo possível o recebimento simultâneo de ambas .-. 4. Assim, a v. decisão regional foi devidamente fundamentada no sentido de que tanto as normas coletivas como o próprio regulamento interno da CEF vedam a cumulação da gratificação de função com o adicional quebra de caixa e, por conseguinte, analisar a confissão da CEF, em sede de contestação, no sentido de os avaliadores exercem atividades inerentes a de "caixa executivo" ou se a norma interna prevê que os avaliadores cumulam tanto as atividades do caixa com aquelas específicas do avaliador não ensejam modificação do julgado, porque impertinentes diante do disposto nas normas coletivas e no regulamento empresariam, que vedam a cumulação da gratificação de função (avaliador de penhor/avaliador executivo) com o adicional quebra de caixa . Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no particular . 2 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Mantida a decisão agravada no sentido de que a parte autora não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois sequer indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA. INDEVIDA. NOS TERMOS DAS NORMAS COLETIVAS E DA NORMA INTERNA DA CEF. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que os substituídos (avaliadores de penhor/avaliadores executivos) não fazem jus ao adicional quebra de caixa, pois apesar de realizarem pagamentos aos clientes as suas tarefas diárias não se confundem com a função de caixa executivo, que lidam com volume muito superior e, por conseguinte, estes ensejam maior probabilidade de lidar com diferenças de quebra de caixa. E na ementa do acórdão recorrido a v. decisão regional registrou: - As normas coletivas e as normas internas da CEF não admitem a cumulação da gratificação de exercício da função comissionada de caixa e da verba "quebra de caixa", não sendo possível o recebimento simultâneo de ambas .-. 2. Esta Corte Superior tem firme entendimento quanto à possibilidade de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com gratificação de função, ante a natureza jurídica distinta das parcelas. O adicional de "quebra de caixa" tem por objeto caucionar o empregado por eventuais diferenças no fechamento do caixa. A gratificação de função, por sua vez, remunera a maior responsabilidade da atividade exercida. 3. Não obstante, no caso específico dos autos, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que as normas coletivas e o regulamento interno da CEF veda a percepção de quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Nesse contexto, ante a expressa vedação das normas coletivas e do regulamento empresarial, resulta inviável o pagamento cumulado das referidas parcelas. Precedentes. Incide o óbice da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. MATÉRIA PREJUDICADA. Por consequência lógica da improcedência da ação, resta prejudicada a análise do tema referente à competência desta justiça especializada em relação aos reflexos das verbas trabalhistas deferidas nas contribuições previdenciárias. Recurso de revista prejudicado, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista. Por consequência lógica da manutenção quanto à improcedência da ação, resta prejudicada a análise do recurso de revista quanto ao tema "competência".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência