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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 101611-95.2017.5.01.0341

Doença ocupacional: indenização por dano material

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO PARA O DANO MORAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido, limitando-se a se insurgir contra a aplicação da transcendência, fundamento que sequer foi utilizado na decisão agravada pelo Relator. Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Correção Monetária

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